TJDFT - 0706176-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:38
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706176-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 27/09/2024 às 12:21, dirigi-me à(ao) QNO 11 CONJUNTO O 09 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72255-115, onde NÃO PROCEDI À PENHORA de IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI, *59.***.*05-42, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que (NÃO AVISTADO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, OS QUAIS PASSO A RELACIONAR: SOFÁ, TELEVISÃO, GELADEIRA, FOGÃO, ARMÁRIOS MESA E CADEIRAS, COM O QUE SUBMETO À APRECIAÇÃO DO JUÍZO). -
27/09/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
16/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/08/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706176-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON EXECUTADO: IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI DECISÃO Na petição de ID. 203396710, a parte executada pugna pelo desbloqueio de ID. 203544679, ao argumento de que o montante constrito é fruto de salário.
Nota-se com os documentos de ID. 203396714 e ID. 203396715 que as alegações auferem plausibilidade, pois se constata o recebimento de proventos de R$ 1.384,00 na conta vinculada ao Banco do Brasil, bem como o bloqueio da quantia no dia 2/7/2024. É sabido que, com o novo Código de Processo Civil, os casos de impenhorabilidade do artigo 833 deixaram de possuir característica absoluta, de modo que, em situações excepcionais, é possível a penhora.
Contudo, em razão da singular condição financeira da parte executada, não percebo situação apta a afastar a regra processual, de modo que observo, liminarmente, a impenhorabilidade da quantia bloqueada de R$ 1.384,00 na conta vinculada ao Banco do Brasil.
Com efeito, dê-se baixa ao bloqueio de R$ 1.384,00 na instituição destacada acima.
Por outro lado, verifica-se que a consulta SISBAJUD de ID. 203544679 bloqueou outros valores não mencionados na impugnação da parte executada de ID. 203396710.
Diante disso, intime-a para se manifestar, no prazo de 5 dias, sob pena de conversão do bloqueio em penhora e pagamento.
No silêncio, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Autorizo o levantamento dos valores pela parte exequente, o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
Após, proceda-se à consulta RENAJUD.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 10 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:45
Deferido em parte o pedido de IGOR OLIVEIRA POSTIGLIONI - CPF: *59.***.*05-42 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:10
Deferido o pedido de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - CPF: *40.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:54
Deferido o pedido de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON - CPF: *40.***.*66-49 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/02/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712596-57.2024.8.07.0003
Evany Borges Sales Cunha
Real Sul Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Marcelo Borges Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 20:42
Processo nº 0717283-83.2024.8.07.0001
Marcus Vinicius Moreno de Souza Madalen
Auto Just Comercio, Intermediacao, Consi...
Advogado: Carlos Eduardo Ferrari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 10:48
Processo nº 0734086-67.2022.8.07.0016
Reginaldo Torres Alves Junior
Afra Barros de Aquino
Advogado: Barbara Bento Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 16:06
Processo nº 0735309-55.2022.8.07.0016
Rebeca Dantas Sabino de Oliveira
Luis Carlos Sabino
Advogado: Donizete Alves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 10:33
Processo nº 0702938-06.2024.8.07.0004
Evilazio Holanda de Souza
Cartao Brb S/A
Advogado: Luiz da Costa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 19:28