TJDFT - 0710247-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:14
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:53
Homologada a Transação
-
29/11/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:33
Outras decisões
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:36
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:36
Outras decisões
-
08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:39
Outras decisões
-
25/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710247-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado para fins de satisfação do débito oriundo do contrato entabulado entre as partes.
Todavia, a parte Requerida noticia a existência de ação de superendividamento em curso (processo n. 0704930- 79.2022.8.07.0001), na qual os pedidos foram julgados procedentes e determinado o pagamento parcelado da dívida.
Estamos defronte de um procedimento de cumprimento de sentença.
A prejudicialidade do artigo 313, inciso V, “a”, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
Ou seja, para hipóteses de processo de conhecimento.
Não há, portanto, fundamento para a suspensão do andamento do feito.
Em tese, só poderá ocorrer a suspensão do andamento, caso o juízo do processo de superendividamento profira alguma decisão com fundamento no artigo 104-B, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento do feito.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:19
Outras decisões
-
11/09/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 22:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:00
Outras decisões
-
29/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:19
Outras decisões
-
12/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
11/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/02/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2022 02:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2022 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2022 13:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 20:40
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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