TJDFT - 0707186-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 07:15
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707186-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: RIALTO PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o bloqueio integral dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de Rodrigo de Assis Souza, alvará de levantamento do valor indicado no comprovante de depósito de ID 212362307 (R$ 13.247,64).
Titularidade: Rodrigo de Assis Souza; CPF: *73.***.*63-68; Banco Santander (033); Agência: 4420; Conta bancária: 01086401-4.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707186-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: RIALTO PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Considerando a inexistência de impugnação à penhora, Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária de sua titularidade, como forma de viabilizar a transferência dos valores depositados em conta judicial (extrato anexo), nos termos do art. 906, p. único, do CPC.
Na oportunidade, a parte exequente deverá informar se houve quitação da obrigação.
Prazo: 05 dias.
Findo o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da executada.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2024 13:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707186-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: RIALTO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, reputo o executado devidamente intimado sobre a penhora realizada via sisbajud, considerando que o mandado de ID 207295335, não cumprido em razão da mudança de endereço, foi enviado ao mesmo logradouro em que citada a parte devedora na fase de conhecimento.
Dessa forma, aguarde-se o prazo determinado na decisão de ID 206623041, a ser contado a partir da juntada do mandado de ID 208734563 ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:06:16.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:17
Outras decisões
-
03/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
29/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:36
Outras decisões
-
29/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707186-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 EXECUTADO: RIALTO PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada, intimada conforme diligência de ID 198710113, pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 16:52:40.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
16/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:55
Outras decisões
-
20/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 17:42
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DO BRASIL 21 em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:04
Decretada a revelia
-
12/04/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/04/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de RIALTO PARTICIPACOES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:50
Outras decisões
-
28/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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