TJDFT - 0729236-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
23/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 16:05
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 19:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0729236-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO, THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/YrJpT4 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:54:02. -
25/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729236-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO, THIAGO LUIZ DE CASTRO E SILVA, J.
V.
D.
C.
E.
S., T.
V.
D.
C.
E.
S.
F.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Firmo a competência.
Exclua-se do pólo ativo da demanda os menores, uma vez que a Lei 9.099/95 veda, em seu art. 8º, a presença de incapazes nos procedimentos ali pre
vistos.
Intimem-se os autores remanescentes.
Após, remetam-se os autos ao NUVIMEC, para as providências referentes à audiência inaugural de conciliação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:09
Outras decisões
-
17/07/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2024 09:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/07/2024 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:44
Declarada incompetência
-
16/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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