TJDFT - 0728382-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS DIAS ALMEIDA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:42
Decorrido prazo de MARCOS DOUGLAS DIAS ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA.
PACIENTE PRIMÁRIO.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A prisão cautelar não se traduz como regra no direito processual penal brasileiro, ao revés, é medida excepcional, devendo apenas ser aplicada quando presentes os requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.
No caso dos autos, apesar de ser digno de reprovação o delito apurado (porte ilegal de arma de fogo), as circunstâncias fáticas envolvendo o delito, por si sós, não são suficientes para demonstrar que a sua conduta foge à normalidade do tipo penal, nem para aferir que, em liberdade, ofereça alta periculosidade, evidenciando que a imposição da medida excepcional da prisão mostra-se desarrazoada e desproporcional ao caso concreto. 3.
Ordem concedida.
Liminar confirmada. -
19/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:40
Concedido o Habeas Corpus a MARCOS DOUGLAS DIAS ALMEIDA - CPF: *93.***.*64-00 (PACIENTE)
-
18/07/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
11/07/2024 13:27
Juntada de termo
-
11/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
10/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
10/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701250-84.2024.8.07.9000
Douglas Cunha da Silva
William Neres de Moura Ramos
Advogado: Douglas Cunha da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 12:11
Processo nº 0729236-44.2024.8.07.0001
Thiago Luiz de Castro e Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thatiane Luiza de Castro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 20:27
Processo nº 0725423-12.2024.8.07.0000
Lucero Serrano Placencia
1 Vara Criminal de Brasilia
Advogado: Clara Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 15:22
Processo nº 0721025-19.2024.8.07.0001
K8 Consultoria e Agentes de Seguros LTDA
Sindicato dos Policiais Penais do Distri...
Advogado: Rodrigo Cabeleira de Araujo Monteiro de ...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 16:15
Processo nº 0721025-19.2024.8.07.0001
K8 Consultoria e Agentes de Seguros LTDA
Sindicato dos Policiais Penais do Distri...
Advogado: Romulo Andre Bonfim Furtado Clemens
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 14:41