TJDFT - 0713359-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 20:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 10:31
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 10:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/02/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:09
Juntada de termo
-
20/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
18/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:44
Publicado Ata em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:34
Juntada de ressalva
-
16/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2024 06:00.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 14:50
Juntada de comunicação
-
03/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 17:06
Juntada de comunicação
-
14/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:16
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 17:15, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/10/2024 10:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:28
Juntada de Alvará de soltura
-
30/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
28/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/09/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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16/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/09/2024 15:58
Outras decisões
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15/09/2024 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
14/09/2024 17:35
Juntada de laudo
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14/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 17:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2024 03:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 03:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 03:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/09/2024 03:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 19:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:26
Juntada de mandado de prisão
-
03/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:09
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
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02/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
02/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, Dr.
Vinícius Santos Silva, intimo a Defesa constituída pelo réu WELLINGTON para que em 10 dias apresente a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, sob pena de ser reconhecido o abandono de causa pelo advogado, declaração do réu indefeso e expedição de ofício à OAB para apurar a conduto do referido profissional, nos termos do art. 265 do CPP.
Ceilândia, 19 de agosto de 2024.
RODILSON JOSE LELIS 1ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0713359-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELLINGTON ERNST FERREIRA, MARCELO SANTOS ALVES DECISÃO 1- Pela derradeira vez, intime-se a Defesa constituída pelo réu WELLINGTON para que em 10 dias apresente a RESPOSTA À ACUSAÇÃO, sob pena de ser reconhecido o abandono de causa pelo advogado, declaração do réu indefeso e expedição de ofício à OAB para apurar a conduto do referido profissional, nos termos do art. 265 do CPP. 2- Quanto ao réu MARCELO SANTOS ALVES, citado por edital, o Ministério Público pediu a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, bem como a decretação da prisão preventiva de e a produção antecipada de provas. É o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
Suspensão do processo e do prazo prescricional (art. 366 do CPP) Determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, pelo prazo de 12 anos, a contar da presente decisão, conforme Súmula nº 415 do STJ c/c art. 109, inc.
III, do Código Penal, na medida em que, após esgotados os meios de sua localização e procedida a citação por edital, a parte ré não compareceu aos autos ou constituiu advogado. 3.
Produção antecipada de provas Curvo-me à orientação jurisprudencial dominante e defiro a produção antecipada de provas, diante do risco de perecimento da prova oral pelo decurso do prazo.
Nomeio a Defensoria Pública para acompanhar a produção da prova.
Designe-se data para a audiência, com as devidas requisições e intimações, expedindo-se o que for necessário. 4.
Decretação da Prisão Preventiva Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva, em homenagem ao contraditório, dê-se vista à defesa ora nomeada.
Após, nova conclusão.
BRASÍLIA/DF, 15 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
15/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:32
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0713359-58.2024.8.07.0003 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
VINICIUS SANTOS SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Ceilândia, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0713359-58.2024.8.07.0003, em que é réu MARCELO SANTOS ALVES, brasileiro, convivente, desempregado, natural de Aurelino Leal/BA, nascido em 10/11/1983, filho de Lenilton Rodrigues Alves e Claudia de Jesus Santos, portador do RG n° 3.770.921–SSP/DF, CPF n° *14.***.*62-50, denunciado como incurso no artigo 155, § 4°, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum de Ceilândia/DF, situado na QNM 11, Área Especial n. 01, Ala Criminal, Sala 101, das 12 às 19 horas.
Eu, RODILSON JOSE LELIS, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 14:06:19. -
24/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:56
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0713359-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WELLINGTON ERNST FERREIRA, MARCELO SANTOS ALVES DESPACHO 1.
Defiro a habilitação do advogado Dr.
WANDERSON SÁ TELES DO SANTOS, inscrito na OAB/DF, sob o nº 65.404, conforme procuração juntada (ID 204427157). 2.
Diante do comparecimento aos autos por meio de defesa constituída, reputo o réu WELLINGTON ERNST FERREIRA citado.
Intime-se sua defesa para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente Resposta à Acusação.
BRASÍLIA/DF, 18 de julho de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/06/2024 10:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 08:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
08/05/2024 10:38
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/05/2024 10:38
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/05/2024 07:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/05/2024 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/05/2024 11:27
Juntada de Certidão - sepsi
-
03/05/2024 10:54
Juntada de gravação de audiência
-
03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 08:23
Juntada de laudo
-
02/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/05/2024 12:07
Juntada de laudo
-
02/05/2024 04:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/05/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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