TJDFT - 0710421-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/11/2024 20:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 23:02
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REVEL: HUDSON PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11, representado pelo síndico, Francis Vilaça Santos, em desfavor de HUDSON PEREIRA DE SOUZA, partes qualificadas.
Destaco a exposição inicial; “O Requerido é proprietário e responsável pela unidade 6-1-15/17 localizada no condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 à 11, que comunitária e diariamente, pode usufruir e gozar dos serviços de portaria, segurança, manutenção e conservação, assim como, consumação de água, luz, além de consultoria e assessoria técnica, contábil, jurídica e administrativa disponibilizados para todos os condôminos, indistintamente.
Sendo que todos esses serviços são custeados através do pagamento das cotas condominiais mensais.
Porém, o Requerido encontra-se com as taxas condominiais da referida unidade em atraso, totalizando o débito no valor de R$ 8.616,95 conforme planilha ...
Assim, tendo em vista as várias tentativas de negociação por parte do Condomínio, o mesmo não logrou êxito na recuperação de seus créditos, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda.” Pedido de mérito grafado nos seguintes termos: “A procedência da ação para condenar o Réu no pagamento das taxas condominias em atraso no valor de R$ 8.616,95 juntamente com as taxas de manutenção que vencerem ao longo da demanda nos termos do artigo art. 322 e 323 do CPC devidamente atualizadas monetariamente, bem como a condenação e pagamento de honorários advocatícios a serem fixados nos moldes do artigo 85 NCPC sobre o valor da condenação, custas processuais e demais cominações legais;” Citação, id. 200948261.
Decorrido o prazo para o requerido para apresentar resposta.
Decisão, id. 204448076, com pronúncia de revelia.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário.
DECIDO.
Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do artigo 355, II, do CPC.
Em razão da revelia, reputo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente quanto à obrigação, imputada ao requerido, de pagar as despesas condominiais, bem como o seu estado de inadimplência em relação aos valores descritos na planilha de id. 151776576, pág. 2., consolidados em R$ 8.616,95.
No caso em análise, a parte requerente destaca que foi aprovada a contribuição mensal de taxa ordinárias e extraordinárias.
No entanto, a inadimplência do requerido se evidencia pelo valor destacado.
Sobre o valor das taxas deverá incidir correção monetária, da data do vencimento, bem como juros de mora de 1% e multa de 2%, conforme previsto no art. 1.336 do Código Civil.
Tendo em vista que as taxas ordinárias/extraordinárias representam obrigação líquida e com termo certo, o devedor fica constituído em mora a partir da data do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Nesse sentido, a considerar que se trata de mora “ex re”, os juros moratórios deverão também incidir a partir do vencimento.
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido, para o fim de CONDENAR o requerido no pagamento das taxas relacionadas na planilha que acompanha a inicial, id. 151776576, pág. 2, no importe de R$ 8.616,95 (oito mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), que representa a soma dos valores impagos de duas unidades imobiliárias da entidade autora, importes já devidamente corrigidos e recompostos financeiramente.
Imputo ao demandado, ainda, a obrigação de solver as parcelas vincendas, ou seja, vencidas no curso da lide, acrescidas de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos (art. 323 do CPC).
Sobre o montante de cada importe mensal inadimplido, incidirá, ainda, o percentual de 2%, a título de multa.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710421-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: HUDSON PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:40
Decretada a revelia
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11/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de HUDSON PEREIRA DE SOUZA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:32
Outras decisões
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12/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 22/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 17/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:56
Outras decisões
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19/10/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:41
Outras decisões
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22/09/2023 10:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:23
Outras decisões
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 30/06/2023 23:59.
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22/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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01/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:15
Outras decisões
-
09/03/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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