TJDFT - 0728439-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:24
Outras decisões
-
14/08/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728439-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUIS COSME DE SOUSA FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as medidas constritivas que pretende adotar para a satisfação do crédito.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2025 14:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIS COSME DE SOUSA FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:19
Outras decisões
-
25/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 20:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:33
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 19:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIS COSME DE SOUSA FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728439-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: LUIS COSME DE SOUSA FILHO DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 15 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:55:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIS COSME DE SOUSA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:00
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:34
Decretada a revelia
-
12/02/2025 14:34
Outras decisões
-
11/02/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:28
Outras decisões
-
22/10/2024 14:28
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS COSME DE SOUSA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:16
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 dias Número do processo: 0728439-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: LUIS COSME DE SOUSA FILHO Objeto: Citação de LUIS COSME DE SOUSA FILHO (CPF: *93.***.*78-04); .
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 4.290,18 (quatro mil e duzentos e noventa reais e dezoito centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/07/2024 14:05
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728439-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA REQUERIDO: LUIS COSME DE SOUSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis neste juízo e naqueles indicados pelo autor no curso da demanda, todas infrutíferas, considero esgotadas as tentativas de localização do réu.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado curador especial no caso de revelia.
Em se verificando a revelia, nomeio a defensoria pública do DF como curadora, nos termos do parágrafo único do art. 72 do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos para manifestação, independentemente de nova conclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora. -
16/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:28
Outras decisões
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:48
Outras decisões
-
08/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:02
Outras decisões
-
21/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:01
Outras decisões
-
07/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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