TJDFT - 0702946-50.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ISABEL VILELA PIRES em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:03
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702946-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL VILELA PIRES REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifica-se que a parte autora anexou no ID 197423843 a fatura de junho de 2021 do cartão final 1688 que, ao contrário do que pretende, comprova que houve o estorno do valor de R$ 1.488,00, pois, pelo somatório das transações realizadas, o total da fatura seria de R$ 4.834,95, mas foi de R$ 3.346,95 após deduzido o valor estornado (R$ 4.834,95 - R$ 1.488,00 = 3.346,95).
Por outro lado, nota-se que, em sua inicial, a autora não esclareceu em qual cartão teria se dado a compra, tampouco anexou fatura comprovando o pagamento, apenas informa que teria realizado o pagamento de R$ 1.389,10 em março de 2020, mas trouxe aos autos fatura de junho de 2021 para comprovar a compra, terminando por comprovar o estorno.
A ré, por seu turno, alega que a compra teria sido realizada pelo cartão de final 2651 e que em tal cartão teria se dado o estorno.
Intime-se, pois, a parte autora para que esclareça em qual cartão teria realizado a compra, devendo anexar aos autos a fatura de março e abril de 2020, a fim de comprovar a compra de R$ 1.389,10, bem como a fatura de maio e junho de 2021 do mesmo cartão que realizou a compra para comprovar que não houve o estorno.
A parte ré, ainda, à vista do estorno realizado no cartão de final 1688 (ID 197423843), deverá esclarecer em qual cartão efetuou o estorno alegado.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumprida a determinação ou transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para julgamento com urgência e com atenção à data original da conclusão para sentença.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/05/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 02:27
Recebidos os autos
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16/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/04/2024 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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