TJDFT - 0713492-55.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MERCES DIAS TRINDADE em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713492-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERCES DIAS TRINDADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição do DF de ID: 205170221.
A decisão de ID: 204116242 já havia determinado a suspensão do feito.
Mantenha-se a suspensão.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2024 15:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MERCES DIAS TRINDADE em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713492-55.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERCES DIAS TRINDADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora requer o cumprimento do título judicial dos autos nº 0032331-53.2016.8.07.0018.
No dia 18/04/20024, a relatora do caso, Desembargadora Vera Lucia Andrighi, acolheu o pedido do Distrito Federal a fim de "(...) suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória." Nesse sentido, DETERMINO A SUSPENSÃO da tramitação do feito, até que se opera o trânsito em julgado da indicada Ação Rescisória.
Publique-se.
Intime-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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15/07/2024 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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