TJDFT - 0744412-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 17:05
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744412-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: KAROLINA RODRIGUES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A., JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 07/03/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
07/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e §2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade de justiça deferida à autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:07
Outras decisões
-
15/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744412-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: KAROLINA RODRIGUES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A., JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de id. 213124488.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 03/10/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
03/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:24
Outras decisões
-
04/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:20
Outras decisões
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744412-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAROLINA RODRIGUES XAVIER REQUERIDO: BANCO PAN S.A, JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI SENTENÇA Converto o julgamento em diligência.
Em consulta ao sistema Renajud, foi verificado que o veículo continua cadastrado perante o Detran sem nenhuma anotação de alienação fiduciária.
A fim de que seja esclarecido se o Banco Pan S/A adotou as cautelas necessárias para a concessão do financiamento com garantia de alienação fiduciária, intime-se o réu para que junte, em 15 dias, toda a documentação recebida para a formalização do contrato e para que esclareça a razão de não ter anotado a alienação fiduciária perante o Detran.
Deverá, ainda, informar os dados da conta onde foi depositado o valor concedido por meio do financiamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:06
Outras decisões
-
16/05/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de JMC COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:36
Outras decisões
-
05/02/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/01/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 13:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:54
Outras decisões
-
03/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/11/2023 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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29/10/2023 19:56
Outras decisões
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27/10/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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