TJDFT - 0740103-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 08:46
Arquivado Provisoramente
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19/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740103-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo quanto ao bloqueio judicial.
Após, prossiga-se, conforme decisão de recebimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:26
Deferido o pedido de UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740103-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNICO EDUCACIONAL JAM E M DE ENSINO LTDA EXECUTADO: GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 755,29 (GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS), conforme item 2 da Decisão de ID 179223505.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica a parte executada GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 17 de julho de 2024 às 18:08:20 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
17/07/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:11
Juntada de Certidão
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11/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GISELDA ARAUJO DA COSTA DE FARIAS em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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16/03/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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06/02/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:41
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:14
Outras decisões
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18/10/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 13:11
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/09/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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