TJDFT - 0709383-50.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/04/2025 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0709383-50.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILO CARVALHO DOS REIS REQUERIDO: EZEQUIEL ANAS DA SILVA, ANTONIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 2º, do CPC). *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
27/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:23
Outras decisões
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19/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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11/02/2025 06:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 06:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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17/12/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/10/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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14/10/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 02:28
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0709383-50.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCILO CARVALHO DOS REIS REQUERIDO: EZEQUIEL ANAS DA SILVA, ANTONIA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/10/2024 15:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
Estar em ambiente silencioso e com boa iluminação; 4.
Ter em mãos documento de identificação, com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e advogados(as) poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS.
Para instalar em computador, acesse o link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free.
Para instalar em celular/tablet, baixe o aplicativo MS TEAMS nas lojas de aplicativos.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp, nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186, de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:08
Outras decisões
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31/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de EZEQUIEL ANAS DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 19:01
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709383-50.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: MARCILO CARVALHO DOS REIS REQUERIDO: EZEQUIEL ANAS DA SILVA, ANTONIA GOMES DA SILVA DECISÃO Concedo os benefícios da gratuidade aos réus.
Compulsando-se os autos, verifico que o autor pretende o desentranhamento da contestação de ID. 196740620.
Os réus alegam que, por erro material, foi colacionado aos autos o rascunho da peça contestatória, logo, incompleto.
No entanto, observa-se que a nova peça foi juntada aos autos após o prazo legal, nos termos do art. 335, "caput", do CPC.
Dessa forma, é cabível a desconsideração e desentranhamento do documento em questão.
Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. 1.
A exclusão de contestação intempestivamente apresentada não representa cerceamento de defesa da parte agravante.
Observe-se que, na hipótese, o juízo de origem pontuou corretamente que não se aplicam os efeitos da revelia diante da pluralidade de réus, resumindo-se a excluir a peça dos autos. 2.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?a contestação juntada posteriormente ao decurso do prazo legal pode ser desentranhada dos autos.
Precedentes.? (AgRg no AREsp n. 129.065/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.) 3.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 0744427-69.2023.8.07.0000 1815233, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 07/02/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 05/03/2024) Os réus/reconvintes apresentaram reconvenção na peça de ID. 189727130.
A reconvenção também deve atender aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
No presente caso, verifica-se que os réus não apresentaram o "quantum" indenizatório e nem quais seriam os danos materiais sofridos.
Além disso, não apontaram o valor da causa.
Com isso, determino a emenda/complementação da reconvenção, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC.
Por fim, o autor pretende a prolação de decisão saneadora para só então se manifestar sobre a especificação de provas (ID. 203215274).
Entretanto, a questão já foi decidida no ID. 198790508.
Assim, intime-se o autor para especificar as provas que pretende produzir, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para que seja realizado o saneamento do processo.
Desentranhem-se os documentos de ID. 196740616 e 196740616, em razão da intempestividade. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL ANAS DA SILVA - CPF: *58.***.*18-00 (REQUERIDO).
-
12/07/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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05/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
03/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:18
Outras decisões
-
21/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 06:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILO CARVALHO DOS REIS - CPF: *13.***.*01-36 (REQUERENTE).
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17/01/2024 16:27
Deferido o pedido de MARCILO CARVALHO DOS REIS - CPF: *13.***.*01-36 (REQUERENTE).
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10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/12/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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