TJDFT - 0707999-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0707999-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ADRIANO DANTAS DA SILVA REQUERIDO: JAILSON BRAZ DA SILVA CERTIDÃO Fica a advogada dativa intimada da certidão de ID 205403203.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, às 17:34:19. -
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 19:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:25
Outras decisões
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23/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:30
Homologada a Transação
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22/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707999-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO ADRIANO DANTAS DA SILVA REQUERIDO: JAILSON BRAZ DA SILVA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários-mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o autor está representado por advogado e o réu comprovou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio a advogada TATIANA MARTINEZ DOS SANTOS, OAB/DF 64.964 para atuar em favor do requerido até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), inclusive da data da audiência, fornecendo-se o telefone do réu.
Retifique-se a autuação.
Aguarde-se sessão de conciliação designada.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/07/2024 19:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:59
Nomeado advogado voluntário
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12/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/07/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:26
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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05/06/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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