TJDFT - 0724677-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724677-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A REQUERIDO: MARIA FERNANDA GONZALEZ RODRIGUEZ SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A em face de MARIA FERNANDA GONZALEZ RODRIGUEZ.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID.208266947.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:36
Homologada a Transação
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21/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2024 09:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Outras decisões
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31/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:39
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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23/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724677-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A REQUERIDO: MARIA FERNANDA GONZALEZ RODRIGUEZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da pesquisa de endereço realizada nos sistemas disponíveis, observando-se a decisão de ID. 203982953.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/07/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
19/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724677-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A REQUERIDO: MARIA FERNANDA GONZALEZ RODRIGUEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o endereço indicado na petição inicial está incompleto, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, proceda-se a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Após, cite-se para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida, assim, em caso de não localização da parte ré, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
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13/07/2024 11:18
Recebidos os autos
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13/07/2024 11:18
Outras decisões
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11/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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