TJDFT - 0014257-02.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:46
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:25
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014257-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLEBER DA SILVA VIEIRA DESPACHO Compulsando os autos, não foi identificada procuração ou substabelecimento outorgando poderes à advogada subscritora da petição de id. 240118573.
Outrossim, a causídica estava cadastrada como representante da parte executada, de modo que, pelo teor da referida petição, o cadastramento se deu aparente de forma equivocada.
Confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014257-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLEBER DA SILVA VIEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e PREVEJUD.
A consulta ao sistema INFOJUD identificou a existência de declaração de imposto de renda da pessoa física executada, conforme se verifica pelo documento juntado ao id. 91550547, verificou-se que o executado recebia seus rendimentos da DIRETORIA-GERAL DE POLICIA PENAL DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ nº29.***.***/0001-71.
Ademais, o próprio executado instruiu os autos com contracheque (id. 92068342), corroborando a informação constante de sua Declaração de Imposto de Renda, havendo inclusive penhora salarial em curso (id.128199910).
Aguarde-se demais depósitos a serem realizados pelo Órgão Empregador do executado.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014257-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLEBER DA SILVA VIEIRA DECISÃO O exequente requer, na petição de id. 202283158, a expedição de ofício a inúmeras instituições administradoras de consórcios, a fim de penhorar eventuais cotas de consórcio vinculadas ao nome da parte executada.
Todavia, nada há nos autos que indique, minimamente, a probabilidade da existência de cotas de consórcio pertencentes ao devedor.
Na pesquisa realizada junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD nada constou, que evidencia, ainda mais, a ausência de patrimônio do executado (id. 91550545).
Ressalto que a legislação impõe ao credor a realização de diligências para fins de perseguir o crédito, sendo seu ônus conduzir a marcha processual para não fluir o prazo da prescrição intercorrente.
Para essa finalidade, contudo, não basta qualquer ato praticado pelo credor, mas somente aqueles efetivos para a satisfação do seu crédito.
Não se pode arredar que o Código de Processo Civil traz, em seus princípios, o da menor onerosidade e o da máxima efetividade da execução para satisfação dos interesses dos exequentes.
Diante disso, cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Neste sentido, inclusive é o entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça, relacionados à utilização do sistema SISBAJUD e suas reiterações (REsp 1.137.041/AC, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel.
Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010).
Por todo o exposto, indefiro o requerimento.
Mantenham-se, os autos, aguardando os demais depósitos decorrentes da penhora salarial determinada.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:49
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:40
Outras decisões
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29/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 13:29
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:34
Expedição de Alvará.
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19/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/07/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/06/2023 07:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 17:10
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:43
Recebidos os autos
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25/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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14/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/07/2022 12:52
Juntada de Certidão
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06/07/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 17:47
Expedição de Alvará.
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01/07/2022 17:47
Expedição de Alvará.
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30/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
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17/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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16/06/2022 12:08
Recebidos os autos
-
16/06/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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30/05/2022 15:24
Expedição de Ofício.
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20/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:34
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/02/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 06:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/10/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 02:39
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
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30/04/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:22
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 14/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 17:58
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/04/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2020 01:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:42
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2020 20:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:02
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 13:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:17
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 20:59
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 23:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 23:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 15:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:27
Decorrido prazo de CLEBER DA SILVA VIEIRA em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:34
Recebidos os autos
-
26/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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