TJDFT - 0701038-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Edital em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:46
Expedição de Edital.
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12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:54
Outras decisões
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28/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Outras decisões
-
06/02/2025 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
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11/01/2025 21:31
Recebidos os autos
-
11/01/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 21:31
Outras decisões
-
26/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/11/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:53
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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31/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701038-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ELIARDO GOMES DOS SANTOS DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 188671486, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 6.940,37 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, informada junto ao id. 199724202, na forma requerida.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:55
Outras decisões
-
13/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:49
Outras decisões
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/11/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
01/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:10
Outras decisões
-
29/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
29/09/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ELIARDO GOMES DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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04/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/08/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/05/2023 23:59.
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24/04/2023 21:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:15
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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12/01/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/01/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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