TJDFT - 0727948-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 15:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/03/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
25/03/2025 10:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/03/2025 21:21
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2025 19:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727948-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA sobre o DESPACHO Por DJE, intime-se a parte executada sobre o teor da decisão de ID: 213035748.
Brasília, 7 de janeiro de 2025, 13:43:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727948-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA CERTIDÃO Diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 216386742 e 216387941, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
05/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:40
Outras decisões
-
10/09/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/09/2024 20:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727948-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para adequar os cálculos aos termos do Acórdão ID 203338506: “... os quais arbitro em 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.”, juntando nova planilha dos honorários advocatícios executados provisoriamente.
Recolham-se as custas complementares, se houver.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727948-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: WEVERTON ROCHA MARQUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
11/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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