TJDFT - 0726699-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726699-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA EXECUTADO: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o endereço indicado na petição de id. 202722036 já foi diligenciado, deixando o Sr.
Oficial de Justiça de penhora bens móveis ante o certificado no id. 140592827, indefiro o requerimento.
Por sua vez, segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
17/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:43
Indeferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:47
Recebidos os autos
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11/06/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 23:47
Outras decisões
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29/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:33
Outras decisões
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11/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:18
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:45
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:14
Outras decisões
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04/12/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
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24/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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05/09/2023 18:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:42
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 19:18
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:18
Deferido o pedido de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
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12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 23:21
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:06
Recebidos os autos
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13/03/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/03/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
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22/10/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/08/2022 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 11:48
Recebidos os autos
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26/07/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
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20/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/07/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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