TJDFT - 0715119-07.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:46
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2025 23:59.
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25/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 21:51
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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20/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:07
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 30 dias.
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10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:38
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0715119-07.2022.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇAO DECISÃO Alessandro Lopes Monteiro e Lia Raquel Muniz Jamsen, por meio de seus advogados, requereram a juntada do instrumento de mandato ao processo, a devida habilitação do causídico e suas anotações.
Além disso, atualizaram o endereço residencial para QNP 24, conjunto F, casa 01, Ceilândia/DF, comprometendo-se a comparecer a todos os atos judiciais quando intimados.
Os requerentes solicitaram acesso ao processo cautelar, argumentando que um mandado de busca e apreensão foi cumprido em sua residência no dia 12/06/2024.
Após obterem acesso aos elementos informativos, comprometeram-se a se apresentarem perante a Autoridade Policial para prestar esclarecimentos.
Alegaram, ainda, que garantem a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.
O Ministério Público não opôs embargos ao pleito defensivo.
Com efeito, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal dispõe: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão competente, digam respeito ao exercício do direito de defesa." Nesse sentido, é garantido ao defensor o amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório, conforme a referida súmula vinculante, pois tais elementos são imprescindíveis para o exercício pleno da defesa.
Observa-se que a negativa de acesso aos autos pode comprometer a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do processo penal brasileiro, consagrados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ademais, não se verifica nos autos qualquer situação que possa justificar a restrição de acesso aos elementos informativos do procedimento cautelar distribuído no PJe sob o nº 0703737-46.2024.8.07.0005.
Ante o exposto, defiro o pedido da Defesa para que tenha acesso ao processo cautelar, permitindo que os advogados de Alessandro Lopes Monteiro e Lia Raquel Muniz Jamsen consultem os elementos informativos já documentados nos autos da cautelar nº 0703737-46.2024.8.07.0005, conforme preconiza a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
21/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:43
Outras decisões
-
18/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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21/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
16/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:49
Desentranhado o documento
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06/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 21:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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