TJDFT - 0749124-51.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0749124-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RAMALHO GRANGEIRO, EDUARDA RAMALHO VIANA, TARCIZIO SAMPAIO GRANJEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 203928831, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/08/2024 09:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
16/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Homologada a Transação
-
15/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de TARCIZIO SAMPAIO GRANJEIRO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0749124-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RAMALHO GRANGEIRO, EDUARDA RAMALHO VIANA, TARCIZIO SAMPAIO GRANJEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 24/07/2024, o prazo para a PARTE REQUERENTE se manifestar sobre o despacho de ID 204076720.
Ato continuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimo a PARTE REQUERENTE para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que o Dr.
VICTOR DA COSTA BARRETO, OAB/MG 215709, não possui procuração nos autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
25/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de TARCIZIO SAMPAIO GRANJEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de VIVIANE RAMALHO GRANGEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de EDUARDA RAMALHO VIANA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0749124-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE RAMALHO GRANGEIRO, EDUARDA RAMALHO VIANA, TARCIZIO SAMPAIO GRANJEIRO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Antes de homologar o acordo firmado entre as partes, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração dos patronos, com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença com urgência.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/06/2024 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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