TJDFT - 0728319-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de KATIA CILENE RODRIGUES FERREIRA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
CONEXÃO.
INEXISTÊNCIA.
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA. 1.
Na ação de busca e apreensão, o autor visa a retomada do veículo objeto de alienação fiduciária enquanto que, na ação revisional, discute-se a validade das cláusulas do contrato de financiamento celebrado. 2.
Embora ambas as ações sejam referentes ao mesmo contrato de financiamento e com identidade de partes, não se vislumbra identidade de objeto ou causa de pedir que justifique a conexão entre as ações. 3.
A distribuição da ação revisional deve ocorrer de forma aleatória, inexistindo prevenção do juízo no qual tramita a ação de busca e apreensão do veículo. 4.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado da Vara Cível do Riacho Fundo. -
03/09/2024 14:04
Declarado competetente o
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03/09/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0728319-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE SOBRADINHO SUSCITADO: JUIZO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO D E C I S Ã O Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho em desfavor do Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo.
Na origem, trata-se de ação revisional de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária para aquisição de veículo.
A ação foi inicialmente distribuída para o Juízo da Vara Cível do Riacho Fundo que declinou da competência para o juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho, por entender que há conexão entre a ação revisional em tela e a ação de busca e apreensão do veículo.
Defende a necessidade de reunião dos processos a fim de evitar decisões conflitantes.
De outra sorte, o juízo suscitante da 2ª Vara Cível de Sobradinho sustenta que, não obstante a identidade das partes, não há identidade entre o objeto ou a causa de pedir a ensejar conexão entre as ações.
Recebo o presente conflito e designo o Juízo suscitado da Vara Cível do Riacho Fundo para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.
Dispensadas as informações.
Comunique-se.
Brasília, 16 de julho de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
17/07/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/07/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:44
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
10/07/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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10/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
10/07/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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