TJDFT - 0718085-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718085-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/09/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:05
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:48
Outras decisões
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16/02/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/02/2025 22:24
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718085-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a sentença de ID 215243202.
Para isso, aduziu que "na r. sentença consta o relatório, porém não há nele informação fundamental: a parte embargante comprovou em manifestação de ID 207130633 que solicitou ao Banco do Brasil os documentos necessários para elaboração de memória de cálculo, porém não obteve resposta".
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam suprir omissão, obscuridade, contradição ou corrigir de erro material, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial contraditório, obscuro ou omisso, ou, ainda, eivado de erro.
Aliás, a omissão se verifica quando o julgador não analisa pontos ou questões que estão contidos nos autos, o que aqui não se vislumbra (STJ - EDcl no REsp: 1778048 MT 2018/0282031-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 09/02/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/02/2021).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
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23/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/10/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 22:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 22:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/10/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718085-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 30 (trinta) dias pleiteado pela parte embargante (ID 207130633). * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718085-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Defiro à embargante o prazo adicional de quinze (15) dias (ID 202919778) para integral cumprimento da emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 11:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 10:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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