TJDFT - 0725446-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:41
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/07/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0725446-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MACEDO DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0725446-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MACEDO DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido in albis o prazo para tal fim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:40
Outras decisões
-
14/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:00
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:26
Outras decisões
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24/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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30/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JAQUELINE MACEDO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0725446-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MACEDO DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Concedo o prazo requerido.
Aguarde-se por 15 dias.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:01
Outras decisões
-
05/09/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0725446-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE MACEDO DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) anexar o contrato de empréstimo que alega ter celebrado com a ré; 2) manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/06/2024 14:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:35
Declarada incompetência
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23/06/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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