TJDFT - 0703956-29.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FLAUSINO DE ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
O autor pagará as custas processuais finais (art. 90 do CPC).
Suspendo, todavia, a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
16/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:37
Indeferida a petição inicial
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14/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 04:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/08/2024 04:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE FLAUSINO DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
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03/08/2024 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende a inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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