TJDFT - 0709775-06.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:44
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0709775-06.2022.8.07.0018 RECORRENTES: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF, SÉRGIO LUIZ COUTINHO, SÉRGIO MARCELINO DE SOUSA, SÉRGIO RUST, SETILHA PEREIRA DOS SANTOS, SEVERIANO DE ALMEIDA CAMPOS, SEVERINA DA SILVA SOUSA, SEVERINA DE ARAÚJO LOPES, SEVERINA GOMES DE PONTES, SEVERINA RAMOS LEÃO DA SILVA, SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.412.069/PR (Tema 1.255) com a finalidade de uniformizar a controvérsia “possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes”, matéria debatida nos apelos constitucionais interpostos pelo SINDICATO.
Por sua vez, a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários manejados contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação do mencionado precedente do STF.
Constata-se, pois, que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, pode vir a atingir, diretamente, a tese definida no paradigma do Tema 1.076/STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
19/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 15:21
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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18/07/2024 15:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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18/07/2024 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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17/07/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:46
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 18:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso especial
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:11
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EMBARGANTE), SERGIO LUIZ COUTINHO - CPF: *24.***.*74-68 (EMBARGANTE), SERGIO MARCELINO DE SOUSA - CPF: *25.***.*05-04 (EMBARGANTE), SERGIO RUST - CP
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03/04/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 15:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 14:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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21/12/2023 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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29/11/2023 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/10/2023 16:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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21/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:24
Processo Reativado
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13/04/2023 15:01
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:03
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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15/02/2023 00:07
Publicado Ementa em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:35
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e provido
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26/01/2023 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/11/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
14/11/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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25/08/2022 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/08/2022 19:12
Recebidos os autos
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24/08/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/08/2022 18:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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