TJDFT - 0718007-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:43
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:18
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718007-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REQUERIDO: ALEX ANTONIO DA SILVA SENTENÇA Retificada a classe processual do feito para constar “Execução de Título Extrajudicial”.
Trata-se de execução fundada em nota promissória, cuja prescrição é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra).
O processo nº 0031534-31.2016.8.07.0001 foi distribuído em 24/10/2016, cujo objeto é o mesmo do presente feito (notas promissórias (ID 196068764 - Pág. 26/33 – vencidas em 10/10/2014, 10/11/2014, 10/11/2014 e 10/01/2015), foi distribuído em, tendo ocorrido a interrupção da prescrição, nos termos do § 1º do art. 240, do CPC.
Naqueles autos foi proferida Sentença de extinção do feito (ID 196068759 - Pág. 12/13), sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em com o trânsito em julgado em 11/10/2017 (ID 196068759 - Pág. 21), data em que reiniciou o prazo trienal da prescrição, qual expiraria em 11/10/2020) Ainda que considerado o disposto no art. 3° da lei n° 14.010/2020, o qual determinou a suspensão dos prazos prescricionais no período entre 20/03/2020 e 31/10/2020, os 226 dias de prazo de suspensão, não tem o condão de superar o decurso do prazo prescricional, haja vista que esta ocorreria no ano de 2021 e a presente execução foi distribuída em 08/05/2024.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, Sábado, 15 de Junho de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
15/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 18:01
Declarada decadência ou prescrição
-
15/06/2024 15:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700272-61.2022.8.07.0017
A.d. - Promotora e Consultoria Empresari...
Francisca Ribeiro Araujo Silva
Advogado: Thiago Goncalves Barbosa Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 12:44
Processo nº 0709775-06.2022.8.07.0018
Severina Leao da Silva Melo
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 17:15
Processo nº 0713866-77.2024.8.07.0016
Eva Goncalves Martins
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 22:25
Processo nº 0709775-06.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 18:59
Processo nº 0713449-72.2024.8.07.0001
D &Amp; B Construtora e Incorporadora LTDA
Manoela Motta Garcia
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 17:21