TJDFT - 0748845-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 22:33
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO SIGMARINGA SEIXAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 3.154,86 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
31/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:49
Outras decisões
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748845-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE APARECIDA FERREIRA MOREIRA REQUERIDO: BRUNO SIGMARINGA SEIXAS DECISÃO Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 217373097 e documentos que a instrui.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:17
Outras decisões
-
22/11/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:28
Outras decisões
-
15/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748845-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE APARECIDA FERREIRA MOREIRA REQUERIDO: BRUNO SIGMARINGA SEIXAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:31
Outras decisões
-
01/10/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA FERREIRA MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748845-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE APARECIDA FERREIRA MOREIRA REQUERIDO: BRUNO SIGMARINGA SEIXAS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JRLd3M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:58:59. -
16/07/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:59
Deferido o pedido de BRUNO SIGMARINGA SEIXAS - CPF: *86.***.*94-04 (REQUERIDO).
-
15/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751428-57.2023.8.07.0016
Vicente de Paulo Cunha de Souza
Eleicao 2022 Paulo Leandro Galdo Rodrigu...
Advogado: Sandra Christina Cunha Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:57
Processo nº 0720356-63.2024.8.07.0001
Katia Nadiejda Pereira Fiuza Lima
Gestao Imoveis LTDA
Advogado: Lizandra dos Santos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 20:32
Processo nº 0728064-67.2024.8.07.0001
Renato Esser
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Clara Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 09:14
Processo nº 0006062-18.2013.8.07.0006
Dinael Francisco Dourado
Coopertran-Cooperativa dos Transportes P...
Advogado: Edimilson Vieira Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 17:12
Processo nº 0751514-76.2023.8.07.0000
Nemier Marcelo Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rodrigo Duque Dutra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 17:57