TJDFT - 0728937-67.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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17/03/2025 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 02:25
Recebidos os autos
-
16/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0728937-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA XAVIER ROSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 17/03/2025 15:00 a ser realizada na SALA 25 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-25-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
19/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0728937-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA XAVIER ROSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, venham os autos conclusos para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 5 -
13/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:53
Deferido o pedido de JULIANA XAVIER ROSA - CPF: *27.***.*71-17 (AUTOR).
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:19
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0728937-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA XAVIER ROSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
JULIANA XAVIER ROSA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, em 05/08/2024 16:11:04, partes qualificadas.
A ré apresentou contestação no ID 206316885, na qual informou a baixa da restrição anotada em nome da parte da autora.
Assim, deixo de apreciar o pedido liminar.
Retire-se a notação.
Diga a autora em réplica.
Após réplica, designe-se data para audiência de conciliação.
Frustrada a tentativa de conciliação, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Na oportunidade, deverão as partes se manifestarem sobre eventuais documentos juntados pela contraparte, bem como a parte ré falar em réplica a eventual contestação à reconvenção.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Em seguida, não havendo pedido de dilação probatória, venham os autos conclusos para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA XAVIER ROSA - CPF: *27.***.*71-17 (AUTOR).
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30/09/2024 15:10
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0728937-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA XAVIER ROSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Considerando que a assinatura lançada à procuração foi colada àquele documento, emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil.
Deverá, ainda: 1) informar se de fato houve baixa da anotação restritiva, ante a informação da ré no ID 206316885 - Pág. 7 - fl. 115; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/08/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:46
Declarada incompetência
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02/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728937-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA XAVIER ROSA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora é domiciliada no Riacho Fundo – DF e a parte ré em São Paulo/SP.
Esclareça a autora o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária, à luz do art. 63, §5º, do CPC.
Na ocasião, informe se pretende o declínio para o foro de seu domicílio, como lhe faculta o Código de Defesa do Consumidor, ou para o domicílio do réu.
Prazo: 15 dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
16/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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