TJDFT - 0714594-60.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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17/05/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:53
Outras decisões
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11/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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07/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:34
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714594-60.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELY MARQUES DE SOUSA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que foi inserida CONTESTAÇÃO de ID 204400434 do REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os advogados da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e da r.
DECISÃO de ID 202148963, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 17:03:25. -
18/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 21:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/06/2024 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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