TJDFT - 0709631-32.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 05:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 05:06
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709631-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: HELENA MARIA FERREIRA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 227085170 e ID 227085183), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 234386969 e ID 235651279), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 235651279, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 23.025,58 (vinte e três mil, vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250130350 (ID 234386969), em favor do M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-60.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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01/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:21
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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19/11/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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19/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709631-32.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HELENA MARIA FERREIRA NUNES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:28:00.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:34
Recebidos os autos
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22/10/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 18:54
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 18:52
Desentranhado o documento
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18/10/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709631-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: HELENA MARIA FERREIRA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
A parte autora requer o cancelamento do precatório de ID 171085973 ao fundamento de que foi declarada a constitucionalidade da Lei nº 6.618/2020.
Em análise dos autos, verifica-se que o precatório (ID 171085973) foi expedido, com observância à decisão proferida em 17 de maio de 2023, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade nº 0706877-74.2022.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, da Lei Distrital nº 6.618/2020, que estabeleceu nova definição de valor de requisição de pequeno valor – RPV.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário nº 1.491.414, interposto contra o acórdão-ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.
Assim, retornou a vigência do artigo 1º da Lei nº 3.624/2005, com redação dada pela Lei nº 6.618/2020, que fixou que serão consideradas de pequeno valor as obrigações a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração direta, cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos.
O precatório foi expedido por R$ 18.677,30 (dezoito mil e seiscentos e setenta e sete reais e trinta centavos), para pagamento da importância do valor parcial INCONTROVERSO e o total pretendido pelo autor em abril de 2022 seria R$ 16.127,60 (dezesseis mil, cento e vinte e sete reais e sessenta centavos).
Ressalte-se que a quantia controvertida é inferior a 20 (vinte) salários mínimos.
Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido para determinar o cancelamento do precatório de ID 171085973, e, consequentemente, a expedição de requisição de pequeno valor – RPV.
Cumpra-se a decisão de ID 204544418, remetendo os autos à contadoria.
Após e não havendo objeção, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor da parte autora em relação ao valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 129277865) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, com observância de que houve o cancelamento do precatório já expedido, e em relação a eventual valor remanescente dos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129568919, expeça-se RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
Após a preclusão, fica atribuída a esta decisão força de OFÍCIO para solicitar à Coordenação de Precatórios – COORPRE as providências pertinentes ao CANCELAMENTO do precatório de ID 171085973, expedido em favor de HELENA MARIA FERREIRA NUNES.
Destinatário: Coordenação de Precatórios – COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:31
Deferido o pedido de HELENA MARIA FERREIRA NUNES - CPF: *20.***.*20-72 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/07/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709631-32.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: HELENA MARIA FERREIRA NUNES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Verifica-se dos autos que foi provido o Agravo de Instrumento n° 0738486-75.2022.8.07.0000 para que o valor exequendo seja apurado pela Contadoria Judicial da Primeira Instância, utilizando os índices contidos na petição inicial do cumprimento de sentença, incluindo a correção monetária da dívida pelo IPCA-E a partir de 30/6/2009, data da vigência da Lei nº 11.960/2009, conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para apurar o valor então contravertido, devendo ser observado a decisão de ID 196245313 e os requisitórios já expedidos, referentes ao valor incontroverso, de ID 167661250 e ID 171085973.
Apresentado a planilha, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após e não havendo objeção, expeça-se ofício à COORPRE para retificar o valor do precatório de ID 171085973 e expeça-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de Marconi Medeiros Marques de Oliveira, em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 129568919.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/07/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/07/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:50
Deferido o pedido de HELENA MARIA FERREIRA NUNES - CPF: *20.***.*20-72 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 23:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 07:24
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 11:00
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 04:59
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:15
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 06:01
Deferido o pedido de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:45
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:05
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
20/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 04:31
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 03:28
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
26/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:07
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:24
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de HELENA MARIA FERREIRA NUNES em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:04
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
05/10/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2022 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:02
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:02
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:52
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:52
Deferido o pedido de
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28/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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