TJDFT - 0711292-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 20:52
Decorrido prazo de GISELE CORREIA LISBOA - CPF: *64.***.*78-20 (REQUERENTE), PLANALTO S - COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-38 (REQUERENTE) em 23/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GISELE CORREIA LISBOA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PLANALTO S - COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 07:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 11:27
Juntada de Certidão
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10/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
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09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de PLANALTO S - COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GISELE CORREIA LISBOA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711292-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE CORREIA LISBOA, PLANALTO S - COMERCIO DE PECAS PARA AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: NOVA ERA PUBLICIDADE SERVICOS E COBRANCAS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Os autores, embora devidamente intimados da audiência designada (ID 197240951), deixaram de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/07/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/07/2024 20:41
Recebidos os autos
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05/07/2024 20:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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02/07/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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01/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 19:54
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:54
Outras decisões
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21/06/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 07:00
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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