TJDFT - 0703000-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de KAROLYNE PETERS COSTA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703000-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REU: KAROLYNE PETERS COSTA ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação monitória entre as partes epigrafadas, por meio da qual pretende o pagamento de crédito constante em prova escrita sem eficácia de título executivo, na forma do art. 700 do Código de Processo Civil.
Citada – ID 198088482, a parte ré não realizou o pagamento e não apresentou embargos, motivo pelo qual, independentemente de qualquer formalidade, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, conforme preconiza o art. 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Gizadas essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença previsto no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré, outrossim, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada consoante certificação digital. 5 -
18/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:33
Outras decisões
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21/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de KAROLYNE PETERS COSTA ROCHA em 20/06/2024 23:59.
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25/05/2024 13:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
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10/03/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 13:41
Recebidos os autos
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06/03/2024 13:41
Outras decisões
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05/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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