TJDFT - 0714727-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 10:19
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:56
Outras decisões
-
07/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714727-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNIE QUEIROZ CALDAS EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA, VILLA MIX FESTIVAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
20/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:49
Outras decisões
-
19/05/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:44
Outras decisões
-
07/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:26
Deferido em parte o pedido de WINNIE QUEIROZ CALDAS - CPF: *74.***.*53-15 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:54
Outras decisões
-
11/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:32
Deferido o pedido de WINNIE QUEIROZ CALDAS - CPF: *74.***.*53-15 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714727-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNIE QUEIROZ CALDAS EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:49
Outras decisões
-
07/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714727-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WINNIE QUEIROZ CALDAS EXECUTADO: VILLA MIX FESTIVAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, "intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias." BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 11:47:46. -
30/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/09/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/09/2024 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:51
Outras decisões
-
09/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Outras decisões
-
11/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de VILLA MIX FESTIVAL LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de WINNIE QUEIROZ CALDAS em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:42
Deferido o pedido de WINNIE QUEIROZ CALDAS - CPF: *74.***.*53-15 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de intimação
-
23/02/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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