TJDFT - 0708830-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 17:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708830-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: HERICA FORTUNA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado pelo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA TECNOLOGIA, credor, contra HERICA FORTUNA TEIXEIRA, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, advogada atuando em causa própria, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:51
Outras decisões
-
10/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/03/2025 15:40
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
20/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HERICA FORTUNA TEIXEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:36
Indeferido o pedido de HERICA FORTUNA TEIXEIRA - CPF: *41.***.*11-57 (REU)
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HERICA FORTUNA TEIXEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708830-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: HERICA FORTUNA TEIXEIRA DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte ré prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 208495173.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708830-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: HERICA FORTUNA TEIXEIRA DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte ré prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 203944668.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 20:10
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:36
Outras decisões
-
12/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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