TJDFT - 0716608-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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01/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 20:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716608-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: BRAZ ANTONIO FONSECA DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
O exequente informa que se encontra em tratamento de câncer na medula óssea, doença grave.
Já realizou autotransplante e, atualmente, faz uso de medicações de alto custo para uma melhor qualidade de vida.
Dito isso, requer: i) a tramitação prioritária do processo; e ii) a liberação dos valores depositados nos autos pelo executado “para que possa dar continuidade ao seu tratamento médico”.
Decido.
Defiro a tramitação prioritária do processo, em razão da doença grave que, segundo o relatório médico de ID 202276944, acomete o autor. À Secretaria para que proceda à anotação correlata no sistema.
Quanto ao pedido de liberação dos valores depositados pelo devedor, o Supremo Tribunal Federal determinou, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.445.162-DF, a suspensão de todos os processos em trâmite em território nacional que versem sobre a matéria nele discutida, o que abrange o presente feito executivo.
Sabe-se também que “durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.” (art. 314 do CPC).
No entanto, a parte autora não fundamentou suficientemente a alegação de que necessita dos valores aqui depositados para dar continuidade ao seu tratamento.
Não alega, tampouco prova, que não dispõe de quaisquer outros recursos para fazer face aos medicamentos de que necessita.
Vê-se que o relatório médico apresentado conta com carimbo que traz a inscrição “Unimed Goiânia”.
O exequente não informa se é beneficiário do plano de saúde e se este lhe fornece ou não os fármacos que lhe foram prescritos.
Ausentes todas essas informações, concluo que a urgência que poderia excepcionar a suspensão do processo determinada pelo STF não foi evidenciada.
Ademais, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, o levantamento do depósito em dinheiro depende, em regra, de caução suficiente e idônea prestada pelo credor. É bem verdade que a caução poder dispensada se o exequente se achar em situação de necessidade, mas é imperativo que essa necessidade, se alegada, seja provada (art. 521, II, CPC), o que não se verifica neste caso.
Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de que o exequente, se entender cabível, comprove documentalmente que a situação é urgente e que os valores lhe são imprescindíveis. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
12/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:39
Indeferido o pedido de BRAZ ANTONIO FONSECA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*30-49 (EXEQUENTE)
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28/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/04/2024 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:15
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/07/2023 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2023 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2023 19:27
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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06/06/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:51
Indeferido o pedido de BRAZ ANTONIO FONSECA DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*30-49 (EXEQUENTE)
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25/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 17:59
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 19:53
Recebidos os autos
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12/04/2023 19:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:50
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 13:29
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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10/01/2023 07:16
Recebidos os autos
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10/01/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 07:16
Decisão interlocutória - recebido
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20/12/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 03:23
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 17:35
Recebidos os autos
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27/11/2022 17:35
Outras decisões
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25/10/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/10/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:31
Juntada de Petição de laudo
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30/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
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23/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 22/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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23/08/2022 21:18
Expedição de Ofício.
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18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 09:12
Recebidos os autos
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16/08/2022 09:12
Decisão interlocutória - deferimento
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15/08/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/08/2022 14:59
Juntada de Petição de laudo
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12/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
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10/08/2022 20:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
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09/06/2022 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 06:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 19:44
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 20:21
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 22:22
Recebidos os autos
-
20/01/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:52
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
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26/07/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 14:55
Recebidos os autos
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23/07/2021 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:33
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 13:00
Recebidos os autos
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17/06/2021 13:00
Outras decisões
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16/06/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/06/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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20/05/2021 17:50
Recebidos os autos
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20/05/2021 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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