TJDFT - 0741134-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741134-09.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, VICTOR DREYER BELO ZAMBONI REQUERIDO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA e outros em face de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 204047554, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de julho de 2024, às 14:39:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/07/2024 14:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:12
Homologada a Transação
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15/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/07/2024 12:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/06/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 00:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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