TJDFT - 0711150-98.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:38
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAINE DA COSTA DIAS em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711150-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ELAINE DA COSTA DIAS SENTENÇA Cuida-se ação de busca e apreensão proposta por BANCO PAN S.A. em face de ELAINE DA COSTA DIAS.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao id. 204487996 complementado pela petição de id. 204645061 em que se verifica a quitação do débito.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O instrumento foi assinado pela advogada da parte ré e anexado aos autos.
As procurações de Ids 203434499 e 204397327 conferem poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Em face da expressa renúncia recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença na data de sua publicação.
Promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 23 de julho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
23/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:29
Homologada a Transação
-
22/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711150-98.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: ELAINE DA COSTA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão de um possível acordo com a instituição financeira, deixo de apreciar neste momento o pedido liminar de busca e apreensão do veículo.
Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias acerca da petição de ID 204471005 e documentos que a acompanham.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se concedeu quitação integral do débito ou se o valor pago engloba tão somente parcelas em atraso, especificando-as.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
18/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:17
Outras decisões
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17/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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09/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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09/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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