TJDFT - 0713993-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LORENA MAGALHAES LEMES em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/06/2025 14:43
Indeferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de LORENA MAGALHAES LEMES em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 15:57
Outras decisões
-
01/04/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/02/2025 17:35
Juntada de Ofício de requisição
-
29/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de LORENA MAGALHAES LEMES em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 13:24
Deferido o pedido de LORENA MAGALHAES LEMES - CPF: *30.***.*53-32 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 13:24
Outras decisões
-
27/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LORENA MAGALHAES LEMES em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713993-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA MAGALHAES LEMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID 211852517, em face da decisão de ID 210674064.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:16
Desapensado do processo #Oculto#
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02/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
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28/08/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
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27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LORENA MAGALHAES LEMES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:17
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713993-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA MAGALHAES LEMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 2046155048) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 206613434 (Página 7); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204615052) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:53
Outras decisões
-
18/07/2024 17:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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