TJDFT - 0703024-30.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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01/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 14:39
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703024-30.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor, apesar de devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de procuração em nome próprio, conforme determinado em decisão id n. 190564821, intime-se: a) O réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil. b) O autor pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, regularizar a representação processual, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
03/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:26
Outras decisões
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09/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703024-30.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA PEREIRA DA SILVA REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos ofício do IML informando disponibilidade para o atendimento do periciando, conforme arquivo em anexo.
De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada a, nos termos indicado do ofício, comparecer ao plantão do IML de Ceilândia, no dia 26/08/2024, às 10h, com o médico legista designado, portando toda a documentação médico-hospitalar referente ao seu atendimento (cópia de prontuário, exames, laudos, etc.).
Após, aguarde-se o resultado do laudo pelo IML..
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 14:56:06.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
16/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:55
Juntada de Ofício
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24/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:09
Juntada de Ofício
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07/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:24
Outras decisões
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05/09/2023 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 00:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:27
Outras decisões
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13/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2022 16:07
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:26
Expedição de Ofício.
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 19:18
Recebidos os autos
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01/04/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 19:18
Suscitado Conflito de Competência
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04/03/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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