TJDFT - 0709081-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709081-66.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE MARIO JACINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte AUTORA para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos conforme a Sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:24:59.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/05/2025 15:30
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:09
Deferido o pedido de JOSE MARIO JACINTO - CPF: *33.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
19/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709081-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor requer a correção da gratificação no contracheque.
Para tanto alega que, no processo de aposentadoria, foi incorporado a integralidade do valor base (10/10) da gratificação do cargo, tendo recebido a rubrica da gratificação 10122 VPNI L4584/11-DECIM.L1004/96-I até março de 2014, quando foi suprimida ilegalmente, conforme teor da petição de ID 215909058.
Anexou documentos.
Em análise dos autos, verifica-se que se tratam os autos de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo de ID 197592980, proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores referentes aos proventos de aposentadoria.
No entanto, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação de fazer, referente à incorporação da gratificação pertinente ao título judicial.
Isso porque o réu justificou que o autor não possui direito à referida obrigação de fazer.
Diante dos documentos apresentados pelo autor anexados ao ID 215909058, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias ao réu para cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado na decisão de ID 197964010.
Em caso negativo, deverá apresentar impugnação pertinente com documentos necessários à análise.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:09
Outras decisões
-
04/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de secretaria de estado de educação em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIO JACINTO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709081-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido mandado de intimação: - ao réu, em ID 212118035 (SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020), restando frutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 214560629. - ao Secretário de Educação, em ID 212118034 (SCN Quadra 6, Blocos A, B e C, Edifício Venâncio 3000, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70716-900), restando frutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 213481429.
Certifico que anexo aos autos o Ofício Nº 11942/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 16:04:27.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
15/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709081-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista que a decisão de ID 205310326 não foi corretamente cumprida, pois o réu e o Secretário de Educação não foram intimados como determinados, torno sem efeito a multa aplicada nos mandados de ID 205973178 e ID 205973179.
O autor informa que não houve cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Portanto, cumpra-se o último parágrafo da decisão de ID 205310326, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:24
Deferido o pedido de JOSE MARIO JACINTO - CPF: *33.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709081-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 208530542.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 06:31:17.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
13/09/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709081-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID 205231974, o autor informa que não houve o cumprimento da obrigação de fazer imposta e requer a aplicação de multa.
Nos últimos anos houve uma grande demanda de cumprimentos individuais de ação coletivas e que nesses últimos meses houve um aumento alarmante de processos de cumprimentos individuais, tendo em alguns dias sido distribuídos o número de distribuição mensal somente neste Juízo, o que ocasionou uma sobre carga de trabalho em todos os Juízos, nos setores secundários do Tribunal, como a contadoria, e inclusive nos setores administrativo do Distrito Federal, restando claro que todas as partes envolvidas não estavam aptas para tamanha demanda e a aplicação de multa ao réu somente oneraria ainda mais o Estado e, consequentemente, os contribuintes, tendo em vista haver outras medidas a fazer cumprir a determinação, como a intimação pessoal do setor responsável pelo o cumprimento, tem se mostrado mais eficaz e célere que fixar multa em desfavor do réu, logo, indefiro, por ora, o pedido.
Portanto e nos termos do parágrafo 1° e no caput do artigo 536, do Código de Processo Civil, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
Findo os prazos dos mandados e não havendo manifestação nos autos por parte do réu, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve o cumprimento da obrigação.
Informado que não houve cumprimento da obrigação e que, infelizmente, se tornou costumeiro a inércia do réu nos cumprimentos da sentença individuais decorrente da ação coletiva acima, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:37
Outras decisões
-
25/07/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709081-66.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE MARIO JACINTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 197964010.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:17:06.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
16/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:34
Deferido o pedido de JOSE MARIO JACINTO - CPF: *33.***.*32-49 (AUTOR).
-
23/05/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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