TJDFT - 0762442-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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29/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:43
Decorrido prazo de BACKES AGUIAR CONSTRUTORA LTDA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:55
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0762442-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BACKES AGUIAR CONSTRUTORA LTDA REU: VALERIUM ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas pela desídia na demanda anteriormente proposta e ora reiterada (0735668-34/2024), eis que se cuida de pressuposto específico, erigido pelo artigo 486, §2º, do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a prevenção e junte comprovante de que constitui microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo legítima a propor ação nos juizados especiais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de julho de 2024, às 17:27:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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18/07/2024 13:53
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/07/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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