TJDFT - 0706433-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA ROSA DE SOUZA em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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02/08/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRA ROSA DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SANDRA ROSA DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706433-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ROSA DE SOUZA REQUERIDO: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 -
19/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706433-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA ROSA DE SOUZA REQUERIDO: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte requerida LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 204128811- Pág. 1, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora SANDRA ROSA DE SOUZA.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 204128811 - Pág. 1, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 204163415.
Registre-se que a parte autora SANDRA ROSA DE SOUZA requereu, na petição de ID nº 204163415, que o valor seja depositado na conta de titularidade do escritório de advocacia Sarkis Advogados Associados, CNPJ 22.***.***/0001-02, que possui poderes para receber e dar quitação (ID nº 191476628), razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 17:42
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:42
Outras decisões
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16/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/07/2024 19:26
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SANDRA ROSA DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/06/2024 11:12
Recebidos os autos
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23/06/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de SANDRA ROSA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 02:30
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2024 01:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 01:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2024 01:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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03/04/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:12
Outras decisões
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01/04/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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