TJDFT - 0763627-48.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:25
Outras decisões
-
20/08/2025 16:38
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 16:38
Juntada de comunicação
-
20/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:20
Outras decisões
-
07/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:32
Outras decisões
-
24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:45
Deferido em parte o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:33
Deferido em parte o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:25
Outras decisões
-
23/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/04/2025 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 00:30
Expedição de Carta.
-
05/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:48
Outras decisões
-
21/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:13
Outras decisões
-
12/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:50
Outras decisões
-
23/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:11
Indeferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:17
Outras decisões
-
06/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 15:46
Juntada de comunicações
-
02/12/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2024 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 07:39
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:19
Outras decisões
-
10/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Prevjud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:39
Outras decisões
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:51
Outras decisões
-
04/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS D E C I S Ã O Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há pouco mais de 02 meses. menos de um dois meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Indefiro o pedido de pesquisa junto a Receita Federal, pois tal medida trata-se de quebra de sigilo fiscal, que apenas poderá ser deferida em caráter excepcional.
Indefiro o pedido de ofício ao Bacen, pesquisa CETIP e Bolsa de Valores, pois tratam-se de medida que buscam informações a respeito de movimentação financeira, informação que é possível de ser conseguida através de pesquisa Sisbajud.
Indefiro a expedição de ofício à Susep, pois, este Juizado já foi informado pelo referido órgão de que não dispõe de informações referente a possíveis apólice de seguros realizados por pessoa física ou jurídica.
Proceda-se pesquisa junto aos sistemas Renajud e SERP para verificação da existência de bens móveis e imóveis em nome da parte executada.
Caso reste infrutífera as referidas pesquisas, proceda-se pesquisa junto ao sistema Prevjud para se verificar a existência de vínculo empregatício do executado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:31
Deferido em parte o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
17/07/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS D E C I S Ã O Proceda-se a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta bancária indicada na petição de ID 202389611.
Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos contidos na petição acima referidos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:43
Outras decisões
-
03/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID196827202 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:01:17. -
14/06/2024 06:26
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:15
Outras decisões
-
15/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Outras decisões
-
25/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO EXECUTADO: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo da decisão retro, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 10:11:33. -
22/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
01/01/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 17:37
Expedição de Carta.
-
18/11/2023 22:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:53
Outras decisões
-
13/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:53
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:43
Decretada a revelia
-
03/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:43
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763627-48.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO REU: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS Certifico e dou fé que a parte requerida REU: CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°.166681016 .
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 12:23:44. -
27/07/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
26/07/2023 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:55
Outras decisões
-
05/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:03
Outras decisões
-
17/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/05/2023 15:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 21:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:24
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (AUTOR).
-
10/04/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:29
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (AUTOR).
-
14/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:14
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (AUTOR).
-
08/03/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:52
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (AUTOR).
-
06/03/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:00
Deferido o pedido de AFRANIO JOSE RIBEIRO DE CASTRO - CPF: *53.***.*64-04 (AUTOR).
-
20/01/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 20:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/12/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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