TJDFT - 0717633-65.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:39
Outras decisões
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:58
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 08/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:02
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:02
Outras decisões
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30/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717633-65.2024.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução propostos por CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Em consulta ao andamento processual, verificou-se a existência de outra demanda idêntica em curso neste Juízo (Processo n. 0717630-13.2024.8.07.0003), com as mesmas partes, causa de pedir e o mesmo objeto do presente feito, pois ambos os embargos tem por objetivo a defesa em relação ao processo de execução sob o n. 0715236-33.2024.8.07.0003.
Referido processo está em fase de emenda e foi distribuído alguns minutos antes que esta demanda, no dia 07/06/2024. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 337 nos parágrafos 1º e 2º do CPC que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
O § 2º do referido dispositivo estabelece que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tecnicamente, não precisa ser exatamente o mesmo pedido, basta que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso).
Como é cediço, a litispendência é o estado de pendência do processo e produz o efeito imediato de impedir a instauração válida e eficaz de outro processo para o julgamento de demanda idêntica.
Nessa esteira, evidencia-se a litispendência que impede a propositura de nova ação idêntica.
Diante do exposto, reconheço a litispendência, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Condeno a parte embargante no pagamento das custas processuais, se houver.
Sem honorários.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a documentação apresentada não demonstra a insuficiência de recursos dos embargantes para arcar com as custas processuais.
Registre-se.
Interposta a apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA BRANDAO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CRIAR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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