TJDFT - 0714727-90.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:55
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/05/2025 16:14
Recurso Especial não admitido
-
23/05/2025 10:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:52
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/04/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2025 08:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025.
-
22/04/2025 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:39
Conhecido em parte o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
27/03/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/03/2025 18:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:25
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
11/02/2025 22:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
06/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/11/2024 06:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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19/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 11:36
Distribuído por sorteio
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0725080-46.2020.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE SOUZA SILVA CERTIDÃO O Ministério Público manifestou-se nos termos do ID 211595050.
Nos termos da decisão retro, fica a DEFESA intimada para se manifestar nos termos e prazo do artigo 422 do Código de Processo Penal.
Ceilândia/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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