TJDFT - 0717211-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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12/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:04
Expedição de Termo.
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04/09/2025 23:29
Recebidos os autos
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04/09/2025 23:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/09/2025 23:29
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DANIELA ALVES CALACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, recebo o demonstrativo de cálculo de ID 244339484.
Em seguimento, promovo as pesquisas RENAJUD e INFOJUD deferidas no ID 220652402.
Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a).
Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 05 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 22:07
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:07
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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14/08/2025 22:07
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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14/08/2025 22:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2025 22:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/07/2025 04:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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15/07/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:21
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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14/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DANIELA ALVES CALACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em face de DANIELA ALVES CALACA, partes qualificadas.
Após decisão constante no ID 234668578, que determinou intimação da parte devedora nos termos do artigo 854 §§ 2º e 3º do CPC não houve manifestação no sentido impugnativo.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial requereu que o exequente informasse o débito atualizado com a penhora deferida.
Pois bem.
Embora seja imperiosa a atualização constante do valor da obrigação, cumpre ressaltar que os valores depositados em contas judiciais sofrem atualização monetária regular.
Assim, somente após o efetivo levantamento dos valores é que se poderá apurar, com precisão, o montante atualizado do débito.
Nestes termos do artigo 854, § 5º do CPC, converto a indisponibilidade em penhora referente aos valores contidos nos ID’s 234668580 e 233055713.
Ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, devendo informar dados bancários completos para levantamento do valor.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:50
Outras decisões
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01/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:14
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIELA ALVES CALACA em 16/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:42
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 09:07
Expedição de Edital.
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08/05/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:29
Recebidos os autos
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06/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 22:29
Outras decisões
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30/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2025 21:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DANIELA ALVES CALACA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 08:40:19.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
14/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DANIELA ALVES CALACA em 12/03/2025 23:59.
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30/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Publicado Edital em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DANIELA ALVES CALACA Objeto: Intimação de DANIELA ALVES CALACA - CPF/CNPJ: *39.***.*57-03, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 5.135,38 (cinco mil e cento e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 10:29:13.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 10:30
Expedição de Edital.
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13/12/2024 13:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:45
Outras decisões
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12/12/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:36
Publicado Edital em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS - PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87 REQUERIDO: DANIELA ALVES CALACA - CPF/CNPJ: *39.***.*57-03 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de DANIELA ALVES CALACA (CPF: *39.***.*57-03); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 20,88 (Vinte reais e oitenta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 5 de dezembro de 2024.
Eu, GEOVANA SANTOS SOARES, Estagiário Cartório, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
06/12/2024 10:36
Expedição de Edital.
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05/12/2024 15:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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05/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/12/2024 09:47
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIELA ALVES CALACA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:46
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:21
Juntada de Certidão
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26/09/2024 22:24
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELA ALVES CALACA em 05/09/2024 23:59.
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18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:19
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0717211-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: DANIELA ALVES CALACA Objeto: Citação de DANIELA ALVES CALACA - CPF/CNPJ: *39.***.*57-03, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 14:02:31.
Eu, CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 14:03
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:03
Outras decisões
-
04/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
15/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 19:57
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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10/06/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:59
Outras decisões
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17/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:44
Recebidos os autos
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04/05/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 00:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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