TJDFT - 0704326-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:16
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:38
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704326-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARCELO JOSE NEVES CRUZ SENTENÇA 1.
Cuida-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento. 2.
Intimada para se manifestar quanto a diligência negativa 196710043 do mandado de verificação de abandono (ID 196745732), a parte autora quedou-se inerte (ID 201966572). 3.
Assim, nos presentes autos, não promoveu a parte requerente os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ademais, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito (ID 203238917), quedou-se inerte (ID 204255311). 4.
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. 5.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
18/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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16/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:29
Deferido o pedido de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
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12/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCELO JOSE NEVES CRUZ em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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