TJDFT - 0725762-81.2023.8.07.0007
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ELIENE DE BRITO NOGUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0725762-81.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA ELIENE DE BRITO NOGUEIRA INVENTARIADO(A): GETULIO JOSE NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei resposta encaminhada a este Juízo pela Caixa Econômica Federal.
Assim, intimo a parte inventariante para manifestação, conforme decisão de ID 226594709.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:38
Expedição de Termo.
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12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:04
Deferido o pedido de MARIA ELIENE DE BRITO NOGUEIRA - CPF: *70.***.*10-30 (INVENTARIANTE).
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08/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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06/04/2025 20:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/02/2025 20:29
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:39
Outras decisões
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31/07/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
5.
A certidão de óbito informa que o inventariado GETULIO JOSÉ não deixou filhos e deixou bens a inventariar (ID nº 180359216, p.1-2). 6.
Além disso, verifico que o inventariado GETULIO JOSÉ não deixou ascendentes vivos, conforme se depreende das certidões de óbito de seus genitores (ID nº 180359222). 7.
Diante do contido no item 5, esclareça a requerente quais são os bens deixados pelo inventariado, indicando o valor de cada um e anexando a documentação comprobatória (CRLV do veículo, certidão de matrícula completa do imóvel, emitida em data recente, não bastando a negativa de ônus, ou, sendo o imóvel irregular, a certidão de inexistência de matrícula, emitida pelo Registro Imobiliário, acompanhada dos documentos que comprovam o direito do inventariado sobre o bem).
Importante ressaltar que em se tratando de arrolamento, não é possível postergar a apresentação das declarações em momento posterior, devendo as declarações ser prestadas na petição inicial. 8.
Insta salientar que é de responsabilidade da parte requerente: a) Listar quais são os bens do inventariado, atribuindo valor a cada um; b) A juntada dos documentos indispensáveis ao recebimento da ação. 9.
Observe que o valor atribuído ao bem imóvel pertencente ao espólio deve ser equivalente, pelo menos, à avaliação para fins do cálculo do IPTU.
Dessa forma, junte o IPTU de 2024 do imóvel do espólio, se o caso. 10.
Alterem o valor da causa, pois deve corresponder exatamente à soma dos valores dos bens a ser partilhado. 11.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
11/07/2024 14:46
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/05/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/04/2024 21:02
Recebidos os autos
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16/04/2024 21:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/04/2024 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:45
Suscitado Conflito de Competência
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24/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/01/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:17
Declarada incompetência
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04/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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04/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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