TJDFT - 0700179-22.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 15:29
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 03:27
Decorrido prazo de LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700179-22.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, atualmente suspenso por execução frustrada nos termos da decisão de ID. 158996290.
Determinada a suspensão legal do art. 921, III e §1º, do CPC, ante a frustração das medidas executivas nos autos, não houve impugnação da parte exequente, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao arquivo provisório para a contagem do prazo ânuo.
Na petição de ID. 161502741, o exequente formulou novo pedido de diligências na busca de bens, sem indicar qualquer indício de urgência ou sequer de utilidade da medida, promovendo-se requerimento aleatório de pesquisa de bens.
Na forma do art. 923, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, facultada a realização de providências urgentes.
O pedido de ID. 165537387 não caracteriza qualquer urgência hábil ao levantamento do período de suspensão, motivos pelos quais os INDEFIRO.
Conforme já se consignou na decisão de ID. 162810531, não restou nos autos qualquer demonstrativo de urgência da medida pleiteada, tampouco sua efetividade para o alcance do débito exequendo.
Ainda na referida decisão, novamente, o exequente foi expressamente advertido que se abstivesse de formular novos pedidos genéricos de diligências sem a demonstração da urgência da medida, sob pena de se caracterizar litigância de má-fé.
Em caso de novo pedido de mesma natureza sem indicação específica de bem e sem demonstração de urgência será fixada multa por litigância de má-fé.
O presente feito permanecerá suspenso, permanecendo incólume a contagem do prazo conferido na decisão de ID. 158996290 e certidão de ID. 164798098.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 19:02
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:02
Outras decisões
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18/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:36
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2023 18:22
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 14:14
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:20
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/11/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 20:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:36
Recebidos os autos
-
23/08/2022 12:36
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LOPEX QUIMICA DO BRASIL LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 14:26
Recebidos os autos
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17/01/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/01/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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